Número de beneficiários varia de acordo com a proporcionalidade populacional do Estado em que o candidato for aprovado, como previsto na Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
O modelo de bolsas para alunos que ingressarem pelo sistema de cotas nas universidades brasileiras vai beneficiar estudantes negros, pardos e indígenas e que tenham média familiar mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. A bolsa de R$ 400, anunciada ontem (08/01) pelo ministro Aloizio Mercadante, se destina aos estudantes contemplados pela Lei 12.711, que estabelece a reserva de vagas nas universidades federais para alunos de baixa renda com aquelas características.