IV PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO E TELEDIFUSÃO
DO DOCUMENTÁRIO BRASILEIRO – DOCTV IV
REGULAMENTO PARA CONCURSO DE
SELEÇÃO DE PROJETOS DE DOCUMENTÁRIO
REALIZAÇÃO:
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS PÚBLICAS EDUCATIVAS E CULTURAIS – ABEPEC
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – TV CULTURA
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO – TV BRASIL
SECRETARIA DE CULTURA DA BAHIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA
IRDEB – TVE BAHIA
APOIO:
ABD
Associação Baiana de Cinema e Vídeo - ABCV
Banco do Nordeste do Brasil - BNB
1. Introdução
O DOCTV é um Programa da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC, Fundação Padre Anchieta – TV Cultura e Empresa Brasil de Comunicação – TV Brasil, com o apoio institucional da Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas - ABD. O Programa DOCTV tem como objetivos gerais a regionalização da produção de documentários, a articulação de um circuito nacional de teledifusão e a criação de ambientes de mercado para o documentário brasileiro.
O DOCTV no Estado da Bahia é uma realização da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, da Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC, Fundação Padre Anchieta – TV Cultura, Empresa Brasil de Comunicação – TV Brasil, Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, IRDEB - TVE Bahia, Secretaria de Cultura da Bahia, Assembléia Legislativa da Bahia, Câmara Municipal de Salvador e Federação das Indústrias do Estado da Bahia, com o apoio institucional da Associação Baiana de Cinema e Vídeo – ABCV e do Banco do Nordeste do Brasil – BNB.
2. O Concurso
“Quando a realidade parece ficção, é hora de fazer documentários”
O Concurso DOCTV IV selecionará 06 (seis) PROJETOS INÉDITOS de documentário, de 52 minutos de duração, que proponham uma visão original a partir de processos contemporâneos no Estado da Bahia.
3. O prêmio
3.1. O Concurso premiará os projetos de documentário selecionados em 1º e 2º lugares com:
a. Um CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Este montante será composto pela dotação financeira de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser efetivada por meio do Convênio firmado entre a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura e a Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC, sendo os restantes R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de responsabilidade do IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia, aportados pelo Banco do Nordeste do Brasil – BNB, por meio de parceria com o IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia e Contrato específico a ser firmado entre o Banco do Nordeste do Brasil e a empresa produtora indicada pelo autor de cada documentário;
b. Teledifusão dos documentários selecionados no âmbito da CARTEIRA NACIONAL DOCTV BRASIL IV em cadeia nacional, em horário nobre de programação, através da REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO, e em programações regionais do IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia no período de maio de 2009 a janeiro de 2010.
c. Participação dos Autores de Projetos de Documentário premiados em 1º. e 2º. lugares na Oficina para Desenvolvimento de Projetos, que será realizada entre os dias 07 e 12 de setembro de 2008.
d. Participação dos Autores de Projetos de Documentário premiados em 1º. e 2º. lugares acompanhados de seus Diretores de Produção, na Oficina para Desenho Criativo de Produção, que será realizada entre os dias 28 de setembro e 03 de outubro de 2008.
(OBS: A participação nessas Oficinas é de caráter obrigatório, salvo casos de enfermidade devidamente justificados. Essas Oficinas têm por objetivo promover o encontro entre todos os Autores e Diretores de Produção dos projetos de documentário selecionados nos concursos estaduais DOCTV IV com expoentes do documentário nacional. Na Oficina para Desenvolvimento de Projetos, o DOCTV IV cobrirá os gastos de passagens aéreas, hospedagem, transporte terrestre e alimentação dos Autores. Na Oficina para Desenho Criativo de Produção, o DOCTV IV cobrirá os gastos de passagens aéreas, hospedagem, transporte terrestre e alimentação dos Autores e de seus respectivos Diretores de Produção.
3.2. O Concurso DOCTV BAHIA I premiará os projetos de documentário selecionados em 3º, 4º, 5º e 6º lugares com:
a. Um CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Este montante será composto pela dotação financeira de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser feito pela Secretaria de Cultura da Bahia, Assembléia Legislativa da Bahia, Câmara Municipal de Salvador e Federação das Indústrias do Estado da Bahia, sendo os restantes R$ 10.000,00 aportados pelo IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia, por meio de assinatura de contrato de co-produção com o IRDEB, Secretaria de Cultura da Bahia, Assembléia Legislativa da Bahia, Câmara Municipal de Salvador e Federação das Indústrias do Estado da Bahia.
b. Teledifusão do documentário selecionado no âmbito da CARTEIRA ESPECIAL DOCTV BAHIA I em cadeia nacional, em horário nobre de programação, através da REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO, e em programações regionais do IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia a partir de janeiro de 2010.
4. O objeto
4.1. O suporte MÍNIMO de captação para os documentários deve respeitar os seguintes parâmetros:
ALTA DEFINIÇÃO: Câmera equipada com 3 CCDs (ou CMOS) de no mínimo 1/3 polegada; gravando em 1.080i ou 1080p.
DEFINIÇÃO STANDARD: Câmera equipada com 3 CCDs (ou CMOS) de no mínimo 2/3 polegada.
A opção por suporte de captação inferior deverá estar justificada pela proposta estética do Autor, que será julgada pela Comissão de Seleção.
(OBS: O FORMATO DA JANELA DE CAPTAÇÃO PODERÁ SER 4:3 OU 16:9, SENDO QUE A OPÇÃO PELO ÚLTIMO FORMATO IMPLICA INCLUIR LETTERBOX, ADAPTANDO-O À EXIBIÇÃO EM JANELA 4:3).
4.2. Os projetos de documentário selecionados terão obrigatoriamente de ser concluídos num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de depósito da primeira parcela dos recursos financeiros de produção. Os recursos de produção obedecerão ao seguinte parcelamento:
R$ 30.000,00 no dia 06 de outubro de 2008
R$ 40.000,00 no início da etapa de filmagem
R$ 20.000,00 no início da etapa de edição
R$ 20.000,00 na entrega do documentário
4.3. O aporte correspondente à primeira parcela, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), é de responsabilidade do IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia e será concretizado em recursos financeiros por meio de instrumento contratual específico a ser firmado entre o Banco do Nordeste do Brasil – BNB e a empresa produtora indicada por cada autor, devendo estar disponível na conta-corrente da PRODUTORA até o dia 06 de outubro de 2008. Os aportes correspondentes às parcelas segunda, terceira e quarta são de responsabilidade do Convênio firmado entre a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura e a Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC.
4.4. A estrutura do Contrato de Co-produção estipulará a seguinte divisão dos DIREITOS PATRIMONIAIS sobre os documentários selecionados em 1º e 2º lugares:
25% Autor
25% Empresa Produtora
25% IRDEB – TVE BAHIA
25% ABEPEC / FUNDO DOCTV
4.5. A estrutura do Contrato de Co-produção estipulará a seguinte divisão dos DIREITOS PATRIMONIAIS sobre os documentários selecionados em 3º, 4º, 5º e 6º lugares:
25% Autor
25% Empresa Produtora
50% IRDEB – TVE BAHIA
4.6. Serão considerados concluídos os documentários entregues ao IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia mediante a apresentação de:
i) 01 (uma) fita Betacam Digital contendo a versão original da OBRA (master) com divisão em 3 blocos, vinhetas de abertura e encerramento, e de entrada e saída de bloco (todas as vinhetas serão fornecidas pela COORDENAÇÃO EXECUTIVA). O som deverá ser mono, mixado nos canais 1 e 2, a +10dB, e com Dolby ON;
ii) 01 (uma) fita Betacam Digital contendo a versão original da OBRA (master de comercialização) sem divisão de blocos, e com vinhetas de abertura e encerramento (fornecidas pela Coordenação Executiva). O som deverá ser estéreo 2.0, mixado a +10dB, e com Dolby ON;
iii) 01 (uma) fita Betacam Digital (banda internacional) contendo a versão original da OBRA, sem divisão de blocos. O som deverá estar a +10dB, com Dolby ON, e ter separados: depoimentos e voz over (canal 1); música e sons ambientes (canal 2). Não deve haver caracteres, permitindo a aplicação posterior em idioma estrangeiro;
iv) 01 (uma) fita Betacam Digital (124’) contendo versões da OBRA legendadas em idioma espanhol e inglês, sem divisão de blocos, e com vinhetas de abertura e encerramento (fornecidas pela Coordenação Executiva). O som deverá ser estéreo 2.0, mixado a +10dB, e com Dolby ON;
v) 01 (uma) fita Betacam Digital contendo, no mínimo, 5 (cinco) minutos de imagens selecionadas do documentário que contemplem a variedade de material captado em áudio e vídeo (externas, internas, noite, dia, entrevistas, situações dinâmicas etc.) para verificação do cumprimento do requisito de suporte mínimo de captação e criação de material promocional;
vi) 01 (um) CD contendo, no mínimo, 5 (cinco) fotos de divulgação do documentário em arquivo JPEG, com definição de 300 DPI, tamanho 13 X 18 cm, padrão CMYK (essas imagens não devem ser de making of) e sinopse para folder de divulgação (máx. 120 toques).
vii) 01 (um) CD contendo a transcrição dos diálogos, locução e GCs do documentário em arquivo de texto; Arquivo de texto com release para imprensa (máx. 3200 toques), ficha técnica completa do documentário, e mini-biografia do diretor (máx. 3200 toques);
viii) Formulário de Certificado de Produto Brasileiro (CPB), devidamente preenchido, a partir de formulário que será enviado pela Coordenação Executiva;
ix) Declaração de Responsabilidade sobre Uso de Obra de Terceiros e Uso de Imagem, conjuntamente com todas as cópias das autorizações de cessão de direitos, uso de imagem e quaisquer outras utilizadas na produção do documentário.
5. A Inscrição
5.1. As inscrições deverão ser enviadas por correio ou entregues pessoalmente pelos concorrentes ou procuradores, no período de 27 de maio a 11 de julho de 2008, das 10 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, no IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia, Rua Pedro Gama 413e, Federação, Salvador, Bahia, Brasil, CEP 40231-000. Os projetos que forem entregues após a data de encerramento do Concurso somente serão aceitos com carimbo dos Correios com data igual ou anterior a do encerramento do Concurso. O projeto que não cumprir este requisito NÃO será aceito.
5.2. Estão habilitadas a participar do concurso, pessoas físicas com residência comprovada no Estado da Bahia há pelo menos 02 (dois) anos.
5.3. Cada concorrente poderá apresentar UM ÚNICO PROJETO.
5.4. Cada projeto deverá ser inscrito por apenas UM AUTOR, que será signatário do Contrato de Co-produção, caso o projeto seja selecionado.
5.5. Os concorrentes deverão apresentar suas inscrições mediante a entrega de:
a. Ficha de Inscrição (Anexo I);
b. Comprovante de residência no estado há pelo menos 02 (dois) anos (contas de água, luz, telefone, IPTU, ou extrato bancário, com datas de postagem atual e com mais de 02 (dois) anos);
c. Fotocópia de RG e CPF;
d. Comprovante de registro de direito autoral junto à Biblioteca Nacional, ou respectiva representação regional ou protocolo (será aceito, também, como protocolo o comprovante de envio do projeto à Biblioteca Nacional acrescido do comprovante de depósito da taxa de registro);
e. Autorização de Cessão de Direitos Autorais, caso o projeto de documentário faça uso de obra de terceiros;
f. Autorização do Uso de Imagem de personagens reais e/ou de comunidades IMPRESCINDÍVEIS à realização do projeto de documentário;
g. 05 (cinco) cópias do projeto de documentário.
(OBS: SÃO CONSIDERADAS PESSOAS E COMUNIDADES IMPRESCINDÍVEIS À REALIZAÇÃO DO DOCUMENTÁRIO AQUELAS CUJA RECUSA EM PARTICIPAR DA GRAVAÇÃO INVIABILIZA A PROPOSTA DE DOCUMENTÁRIO APRESENTADA NO PROJETO.)
5.6. O projeto de documentário, datilografado ou digitado em computador, deverá ser enviado em 05 (cinco) cópias encadernadas, que não serão devolvidas, portanto os candidatos não deverão enviar o original. As cópias encadernadas NÃO DEVERÃO mencionar o nome e/ou endereço do autor. O projeto de documentário deve estar assim estruturado:
a. Visão Original
01 página
(Descreva sua visão original sobre o processo contemporâneo abordado, a ser traduzido pela idéia audiovisual.);
b. Proposta de Documentário
01 página
(Descreva a idéia audiovisual. Não se trata de descrição do tema ou de sua importância, mas da proposta formal do filme. Ao descrever a idéia, o autor-proponente pode apontar documentários de seu conhecimento e/ou outras referências que tenham proposta semelhante.);
c. Eleição e Descrição do(s) Objeto(s)
05 linhas para cada Objeto
(O documentarista se relacionará com o que/quem para levar a cabo sua Proposta de documentário? Exemplos: personagens reais; produtos materiais e imateriais da ação humana; materiais de arquivo; manifestações da natureza etc.);
d. Eleição e Justificativa para as Estratégias de Abordagem
15 linhas para cada Estratégia de Abordagem
(Como o documentarista se relacionará com cada Objeto eleito? Exemplos: modalidades de entrevista; modalidades de relação da câmera com os personagens reais; reconstituição ficcional utilizando personagens reais; construção de paisagens sonoras e/ou imagens abstratas; introdução proposital de ruídos sonoros e/ou visuais; modalidades de locução sobre imagem; formas de tratamento dos materiais de arquivo sonoros e/ou visuais; etc. Justificativa de cada Abordagem descrita. Justificativa estética do uso de materiais que NÃO ATENDAM ao requisito de Suporte Mínimo de Captação);
e. Simulação das Estratégias de Abordagem (OPCIONAL)
01 página
(Imagens simulando proposta de captação e/ou edição de imagens, sugerindo possibilidades de enquadramento, de movimentação da câmera, e tratamento visual. Texto detalhando proposta de captação e/ou edição de sons, sugerindo propostas de foco sonoro, tratamento sonoro, utilização de ruídos e sons ambientes, e utilização de músicas como ilustração ou escrita. Não serão aceitos materiais audiovisuais de qualquer natureza, como cd, dvd, vhs etc.);
f. Sugestão de Estrutura
(Sugestão de estrutura do documentário a partir das Estratégias de Abordagem. Não se pretende um roteiro a descrição definitiva do que será o documentário, e sim uma exposição de como o autor-proponente pretende organizar as Estratégias de Abordagem no corpo do filme. A apresentação pode ser feita livremente a partir de texto corrido ou blocado);
g. Desenho de Produção
Formulário Padrão (Anexo II);
h. Orçamento (com previsão de impostos)
Formulário Padrão (Anexo III);
i. Cronograma de Produção
Formulário Padrão (Anexo IV).
5.7. Os documentos e materiais para inscrição devem ser apresentados em 02 (dois) ENVELOPES LACRADOS contendo:
a. ENVELOPE LACRADO 1: 05 (cinco) cópias do projeto de documentário encadernadas contendo: Visão Original, Proposta de Documentário, Eleição e Descrição dos Objetos, Eleição e Justificativa para a(s) Estratégias de Abordagem, Simulação das Estratégias de Abordagem (OPCIONAL), Sugestão de Estrutura, Desenho de Produção Formulário Padrão (Anexo II); Orçamento Formulário Padrão (com previsão de impostos) (Anexo III) e Cronograma de Produção Formulário Padrão (Anexo IV);.
b. ENVELOPE LACRADO 2: ficha de inscrição (Anexo I), comprovante (ou protocolo) de registro na Biblioteca Nacional, fotocópia de RG e CPF, comprovante de residência no estado, Autorização de Cessão de Direitos Autorais (quando necessário), Autorização de Uso de Imagem (quando necessário).
(OBS: QUALQUER INFORMAÇÃO QUE IDENTIFIQUE O AUTOR-PROPONENTE DO PROJETO NA CAPA E/OU NO CONTEÚDO DO ENVELOPE LACRADO 1 DESCLASSIFICARÁ AUTOMATICAMENTE O PROJETO DE DOCUMENTÁRIO.)
5.8. Não serão admitidas inscrições de concorrentes diretamente ligados a membros da comissão de seleção e/ou Ministério da Cultura, Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC, Fundação Padre Anchieta – TV Cultura, Empresa Brasil de Comunicação – TV Brasil, Coordenação Executiva e o IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada em qualquer fase do concurso. Entende-se por diretamente ligados, aquelas pessoas que mantiverem vínculos familiares e correlativos até o terceiro grau; bem como vínculos empregatícios e/ou contratuais vigentes (excetuando-se os Contratos de Co-produção e de Distribuição/Licenciamento referentes às edições anteriores do Programa DOCTV). Os associados da Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas – ABD e das demais entidades de produtores independentes participantes do Pólo Baiano do DOCTV estão autorizados a participar do concurso, excetuando-se o associado membro da Comissão de Seleção, e aqueles que infrinjam as restrições previstas neste item do presente Regulamento.
5.9. Não serão admitidas inscrições de concorrentes que estiverem inadimplentes com o Programa DOCTV, Ministério da Cultura, a Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC, Fundação Padre Anchieta – TV Cultura, Empresa Brasil de Comunicação – TV Brasil ou com o IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia.
6. A seleção
6.1. A Comissão de Seleção será constituída por 05 (cinco) membros, a saber: José Francisco Serafim, designado pelo IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia, Roberto Lyrio Duarte Guimarães pela Secretaria de Cultura da Bahia, Elson Luis Cunha Rosário, pela ABCV, Angel Díez, pela Coordenação Executiva do DOCTV e Fidelis Geraldo Sarno, pela Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
6.2. Todos os projetos inscritos serão considerados e analisados.
6.3. Os julgamentos dos projetos deverão acontecer entre 27 de maio a 28 de julho de 2008.
6.4. A Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios de avaliação:
a. Criatividade na eleição dos Objetos e na adequação das Estratégias de Abordagem à Proposta de Documentário;
b. Viabilidade de realização nos termos do Regulamento (Verba de Produção: R$ 110.000,00, Prazo de realização: 180 dias, Autorização de Cessão de Direitos Autorais, Autorização de Uso de Imagem, Desenho de Produção, Orçamento e Cronograma Físico-financeiro).
6.5. A Comissão de Seleção fornecerá ao IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia uma listagem classificada em ordem decrescente apontando os 12 (doze) melhores projetos de documentário no dia 29 de julho de 2008. No mesmo dia 29 de julho, o IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia comunicará a pré-seleção aos Autores dos projetos de documentário pré-selecionados, via telegrama, determinando como prazo máximo o dia 13 de agosto de 2008, em horário a ser definido pelo IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia, para que os mesmos indiquem, cada qual, uma Empresa Produtora sediada no estado há, pelo menos, 02 (dois) anos, para figurar como responsável pela realização do documentário no Contrato de Co-produção a ser firmado com o Autor, o IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia e a Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC.
6.6. No ato da indicação o Autor do projeto de documentário pré-selecionado deverá fornecer ao IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia a seguinte documentação da Empresa Produtora:
a. Termo de Compromisso da Empresa Produtora para com o projeto selecionado (Anexo V);
b. Currículo da empresa, incluindo endereço completo, telefone fixo, celular e e-mail do responsável;
c. Cópias de 02 (duas) Notas Fiscais emitidas pela Empresa Produtora com datas de emissão atual e com mais de 02 (dois), comprovando sua atividade profissional no estado;
d. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e. Fotocópia autenticada do Contrato Social e alterações, se existirem, registrados na Junta Comercial, caso necessário, e em conformidade com a legislação específica praticada no estado;
f. Fotocópias autenticadas de RG e CPF dos representantes legais;
g. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) junto ao FGTS;
h. Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
i. Certidão Negativa Conjunta quanto à Dívida Ativa da União e Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
j. Certidão Negativa de Quitação de Tributos Estaduais;
k. Certidão Negativa de Quitação de Tributos Municipais;
l. Registro ou protocolo de inscrição da Empresa Produtora junto à Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
m. Indicação de conta corrente em nome da Empresa Produtora no banco Nossa Caixa Nosso Banco, que será movimentada EXCLUSIVAMENTE para os fins do Contrato de Co-produção. Caso não exista agência da Nossa Caixa Nosso Banco no estado, poderá ser indicada conta corrente no Banco do Brasil (para verificar a existência de agências da Nossa Caixa Nosso Banco em seu estado, acesse o site www.nossacaixa.com.br).
6.7. Não serão admitidas Empresas Produtoras que possuam vínculos empregatícios e/ou contratuais com os membros da comissão de seleção, bem como de sua propriedade, ou de propriedade de seus familiares ou correlativos até o terceiro grau.
6.8. As decisões da Comissão de Seleção serão irrecorríveis.
6.9. No dia 14 de agosto de 2008, o IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia verificará a documentação da Empresa Produtora indicada pelo Autor de projeto de documentário melhor classificado, e caso esteja em conformidade ao exigido no item 6.6, considerará este o projeto de documentário vencedor do concurso. Caso contrário, fará a verificação relativa à documentação do projeto de documentário de segunda melhor colocação, e assim sucessivamente. Após a definição dos projetos vencedores, o IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia, deverá informar oficialmente o resultado à Coordenação Executiva do DOCTV, ainda no dia 14 de agosto de 2008 até às 17h (horário de Brasília).
6.10. Os projetos premiados serão divulgados publicamente no dia 15 de agosto de 2008.
7. Disposições gerais
7.1. A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância com as disposições deste Regulamento.
7.2. Caso o Concurso Baiano DOCTV IV não apresente o número mínimo de 06 (SEIS) inscrições, o Concurso será CANCELADO.
7.3. O concorrente selecionado que não apresentar a Empresa Produtora responsável pela realização do projeto no prazo definido, ou se a mesma não reunir a documentação necessária, terá sua premiação CANCELADA.
7.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Executiva do DOCTV.
7.5. A supervisão geral do Concurso, em todas as suas fases de realização, é de responsabilidade da Coordenação Executiva do DOCTV.
7.6. Recomenda-se a leitura atenta dos seguintes anexos disponíveis para download no site do IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia – TVE Bahia: Manual Didático da Oficina para Formatação de Projetos e Contrato de Co-produção DOCTV IV.
7.7. Quaisquer dúvidas e informações complementares sobre o Concurso Baiano DOCTV IV poderão ser enviadas ao seguinte endereço eletrônico: henrique@irdeb.ba.gov.br.
8. Termos Utilizados neste Regulamento
8.1. PROJETO INÉDITO: o Concurso DOCTV IV entende por PROJETO INÉDITO aquele que ainda não tenha sido premiado em qualquer outro concurso\edital de produção, e/ou iniciado a captação de imagens.
8.2. CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO: instrumento legal que disciplina as relações entre as partes co-produtoras do documentário.
8.3. CARTEIRA NACIONAL DOCTV BRASIL IV: é o conjunto de documentários co-produzidos a partir de recursos financeiros provistos pelo Convênio MINC/FNC Nº 261/2007, firmado entre o Ministério da Cultura e a Associação Brasileira de Emissoras Públicas Educativas e Culturais - ABEPEC.
8.4. CARTEIRA ESPECIAL: são os documentários viabilizados a partir da articulação de recursos financeiros num determinado estado ou região do Brasil, a fim de garantir a produção de mais documentários que os previstos pelo Convênio MINC/FNC Nº 261/2007 (ex.: DOCTV SP I e II, DOCTV ALAGOAS EM CENA etc.).
8.5. REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO: o termo REDE PÚBLICA DE TELEVISÃO, utilizado para fins deste Regulamento, designa o conjunto de emissoras de televisão responsáveis pela teledifusão do Programa DOCTV, a saber: TV Cultura do Amazonas, TV Cultura do Pará, TV Aldeia (Acre), TV Palmas (Tocantins), TV Antares (Piauí), TV Ceará, TV Universitária do Rio Grande do Norte, TV Universitária da Paraíba, TV Universitária de Pernambuco, Instituto Zumbi dos Palmares (Alagoas), Aperipê TV (Sergipe), TVE Bahia, TV Brasil Central (Goiás), TV Mais (Mato Grosso), TVE Regional (Mato Grosso do Sul), Rede Minas, TVE Espirito Santo, TV Brasil (Maranhão, Distrito Federal e Rio de Janeiro), TV Cultura de São Paulo, Paraná Educativa, TV Cultura de Santa Catarina e TVE RS. Na ausência de tvs públicas nos estados de Roraima, Amapá e Rondônia, a Universidade Virtual de Roraima – UNIVIRR, a Fundação Estadual de Cultura do Amapá e a Fundação Cultural Iaripuna realizam estratégia alternativa de difusão da Série DOCTV simultaneamente à teledifusão em Rede Pública de Televisão.
8.6. DIREITOS PATRIMONIAIS: prerrogativa de auferir vantagens pecuniárias com a utilização da obra. A exploração econômica pode ser realizada pelos detentores dos Direitos Patrimoniais ou por pessoa autorizada por eles. (LEI Nº 9.610/98)
8.7. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DOCTV: instância de supervisão executiva do Programa DOCTV, inclusive do plano de produção do documentário, exercendo, se necessário, a função de árbitro em caso de divergência entre as partes.
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